UEA apoia campanha pelo respeito à diversidade religiosa no Amazonas

Dia 7 de janeiro é comemorado o Dia Nacional da Liberdade de Cultos.

Uma cerimônia realizada no Teatro Amazonas, na tarde da terça (7), comemorou o Dia Nacional da Liberdade de Cultos e a aplicação da Lei Federal 13.796, que assegura a liberdade da guarda religiosa em instituições de ensino. A Universidade do Estado do Amazonas (UEA), é parceira da campanha, organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil/AM e por demais secretarias de estado, além de contar com a participação de organizações religiosas das mais diversas.

Para homenagear a data, o Teatro Amazonas será iluminado com a cor branca até o fim do mês de janeiro, simbolizando a paz e respeito. Além disso, nos próximos meses, as instituições envolvidas realizarão campanhas a favor da liberdade religiosa e garantia da Lei no Estado. “A UEA se orgulha de fazer parte desse movimento e respeita a diversidade. Estamos sempre dispostos a continuar dialogando com os alunos e com os movimentos religiosos, na tentativa de ampliar nosso conhecimento e assim, colaborar sempre”, ressaltou a Pró-Reitora de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, Kelly Souza.

O evento contou ainda com apresentações culturais como a cantora Karen Francis, do grupo Incendeia Capoeira e do Quarteto Amigos, da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

Para o integrante da comunidade de judeus messiânicos da sinagoga Bet Shalom, Roberto Benjoino, o diálogo entre diferentes instituições é necessário para a construção de políticas igualitárias. “É uma iniciativa importante para a sociedade na qual vivemos, que é multicultural, plural e que necessita do respeito à diversidade religiosa”, disse.

Sobre a Lei

A Lei 13.796, sancionada pelo Governo Federal em 3 de janeiro de 2019, assegura direitos como a realização de provas e concessão de frequências em aulas em dias alternativos nos estabelecimentos públicos e privados de ensino.

Segundo a legislação, todo aluno tem direito a liberdade de “consciência e crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de provas ou aulas marcadas”.

Edital

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