UEA divulga nota sobre reconhecimento de diploma de pós-graduação stricto sensu

Resolução nº 20/2023 - Consuniv é referente a normas e critérios para análise de mérito da documentação apresentada

A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Propesp), responsável, no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), pelo reconhecimento de diploma de pós-graduação stricto sensu expedido por instituição estrangeira de ensino superior, divulga a Resolução nº 20/2023 – Conselho Universitário (Consuniv) referente às normas e critérios para análise de mérito da documentação apresentada.

O pedido de reconhecimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos: Requerimento de solicitação, modelo disponibilizado pela Coordenação de Pós-graduação Stricto Sensu (CPG SS); cadastro contendo os dados pessoais; cópia da certidão de nascimento ou casamento; cópia de documento de identidade com fotografia; cópia do diploma,devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem em observância aos acordos internacionais firmados; cópia do histórico escolar, emitido pela instituição estrangeira responsável pela diplomação, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o resultado das avaliações em cada disciplina; exemplar de tese, dissertação ou similar, com registro do processo avaliativo e aprovação, acompanhado dos registros pertinentes ao diploma, autenticada pela instituição de origem, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos:ata ou documento oficial da instituição de origem e nomes dos participantes da banca examinadora e do(a) orientador(a) acompanhados dos respectivos currículos resumidos.

Além disso, deverão ser apresentados: comprovante de aprovação do Comitê de Ética; descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas e, quando houver, o endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando os autores, o nome do periódico e a data da publicação; resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição e o comprovante de pagamento de taxa os termos da Resolução nº74/2022 – Consuniv, conforme conta corrente informada pela

Propesp.

Para mais informações, acesse o portal da Propesp: https://propesp.uea.edu.br/discente-candidato/

Resolução nº20/2023 – Consuniv: https://propesp.uea.edu.br/wp-content/uploads/sites/6/2023/04/3.-Resolucao-no020.2023_CONSUNIV.pdf

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